Qualiss

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Atualização da RN 305 de 2014, com a RN 405 (vigência 01/01/2017):
O Qualiss é um programa instituído pela ANS que visa ampliar o poder de escolha dos prestadores de serviço a partir da divulgação de suas qualificações.
Conforme RN 405 as Operadoras ficam obrigadas a divulgar as qualificações dos Prestadores conforme tipo de classificação do Prestador e padronização dos ícones de qualificação.

Tipos de Prestadores (Atualização RN 405):

Tipo I: Prestadores de Serviços Hospitalares
Não utilizado para Prestadores Odonto

Tipo II: Prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais
Odonto: Prestadores cadastrados como Clínicas Radiológicas (serviços auxiliares de diagnóstico

Tipo III: Profissionais de Saúde ou Pessoas Jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Odonto: Todos Prestadores cadastrados como PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA

Tipo IV: Prestadores de serviços de Hospital-Dia Isolado
Não utilizado para Prestadores Odonto

Prestador TIPO II – Clínicas Radiológicas:
Prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e Clínicas Ambulatoriais
Qualificações possíveis para divulgação:

  • Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO
  • Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
  • Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;
  • Comunicação de Eventos Adversos: Sist. Eletr. da ANVISA
  • Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO, quando abranger a totalidade do escopo dos serviços de saúde prestados.

Prestador TIPO III - Pessoas Físicas e Jurídicas
Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios isolados:
Qualificações possíveis para divulgação:

  • Comunicação de Eventos Adversos: Sist. Eletr. da ANVISA
  • Pós-graduação com no mínimo 360 h (trezentos e sessenta horas) reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, exceto para profissionais médicos;
  • Título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Profissional da categoria;
  • Residência em saúde reconhecida pelo MEC;
  • Doutorado / Pós-doutorado
  • Doutorado ou Pós-doutorado em saúde reconhecido pelo MEC;
  • Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
  • Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
  • Certificado ou documento equivalente emitido pelas Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade;

Espaço Regulatório

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Entre os vários procedimentos que regem as Operações Sulamerica, duas em especial envolvem o seu apoio e colaboração para um cumprimento eficaz.

Resolução Normativa 259

A RN 259 garante o acesso do beneficiário dos planos odontológicos aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas no município onde o beneficiário os demandar, desde que faça parte da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto.

Confira o prazo para agendamento de consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista:  em até 7 (sete) dias úteis;

Clique aqui para conhecer melhor a RN 259.

Resolução Normativa 363

A RN363 dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 (EM VIGOR A PARTIR DE 22/12/2014)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e IV do art. 4o e os incisos II e IV do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e os arts. 17-A e 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014, em reunião realizada em 10 de dezembro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.